O governo do Estado de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (24/02/2021), o Decreto n. 1.168 que estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense.

O decreto era aguardado devido ao agravamento da situação de contaminação em todas as regiões do estado, o que elevou a taxa de ocupação de leitos de UTI nos hospitais catarinenses.

Em especial, as atividade físicas ao ar livre não sofreram restrições, sendo que a utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. Academias, centros de treinamento, clubes e quadras esportivas, que passam a ter limite do horário de funcionamento (entre 06h00 e 23h59) e não podem funcionar nos sábados e domingos.

Todas informações podem ser acessadas na página especial oficial do Governo do Estado de Santa Catarina.