PROJETO EDUCACIONAL
ESCOLA SOCIAL DE PATINS E PATINETE
PROJETO PARTICIPAÇÃO (EVENTOS)
CIRCUITO CATARINENSE DE PATINS STREET
SCIM – MARATONA INTERNACIONAL DE SANTA CATARINA
PROJETO DE ALTO RENDIMENTO
EQUIPE PATINAÇÃO DE VELOCIDADE DE SANTA CATARINA
é quanto PESSOAS FÍSICAS que declaram o Imposto de Renda na modalidade completa podem deduzir de seus tributos.
é quanto PESSOAS JURÍDICAS tributadas pelo Lucro Real podem deduzir de sua Declaração Anual de Imposto de Renda.
Estamos na fase de submissão dos projetos para o Ministério do Esporte para 2020. O apoio aos nossos projetos formalizado por patrocinadores e doares acelera o processo de análise, garante de forma mais rápida que os projetos possam ser iniciados e antecipa a utilização dos recibos já na próxima Declaração de Imposto de Renda.
Quer nos ajudar a alcançar estes resultados de forma mais rápida e segura? Confira aqui como você pode fazer isso de forma rápida e descomplicada:
PROCEDIMENTO
- Baixe uma Carta de Apoio (Pessoa Física ou Jurídica) e imprima;
- Selecione um dos projetos (válido apenas uma carta por projeto), preencha com seus dados e assine;
- Mande uma imagem da Carta de Apoio preenchida para FCHP@FCHP.COM.BR
Pronto! Obrigado por nos ajudar nessa fase tão importante!
REQUISITOS
Qualquer pessoa pode doar ou patrocinar, exceto o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes que possuam algum vínculo aos gestores da FCHP ou do projeto.
LIMITE DE DOAÇÃO OU PATROCÍNIO
6% do Imposto de Renda devido, válido apenas para Declarações de IRPF na modalidade completa. Os valores doados ou patrocinados não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.
REQUISITOS
Somente podem doar ou patrocinar empresas pessoas jurídica tributadas por Lucro Real.
Estão impedidos de doar ou patrocinar a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas que possuam algum vínculo aos gestores da FCHP ou do projeto.
LIMITE DE DOAÇÃO OU PATROCÍNIO
1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, válido apenas para Declarações de IRPJ na modalidade Lucro Real. As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Os valores doados ou patrocinados não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.